A TRIBUTAÇÃO DAS TERRAS OCUPADAS POR REMANESCENTES DOS QUILOMBOS

Amanda Vieira COSTA, Lolita Yara Pipino LAMEIRA

Resumo


Buscou-se com o presente trabalho apresentar uma solução ao impasse da tributação das comunidades remanescentes dos quilombos, cujo direito de propriedade fora reconhecido apenas com a Constituição Federal de 1988. Para tanto, fundamentamos o trabalho em preceitos constitucionais, bem como trouxemos noções básicas acerca da imunidade implícita. Por fim, demonstramos qual é o posicionamento atual sobre a tributação desses territórios.

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