CRIMES ELEITORAIS: TRANSPORTE ILÍCITO DE ELEITORES – LEI 6.091/74

Natália Camargo Grillo SILVA

Resumo


O presente artigo pretende analisar as principais características do crime de transporte ilícitos dos eleitores, disciplinado no artigo 11, III, da Lei 6.091/74, em especial, analisando o dolo e verificando o cenário e as condições que o Juízo Criminal tem de reconhecer a presença desse elemento subjetivo.

No mais, esse artigo visa examinar a norma, a sua tipificação e classificação, apontando as características importantes para o caso, bem como demonstrar a importância de proteger a liberdade do voto, a fim de que este exteriorize a verdadeira vontade do povo ao eleger seus representantes.

Além desses aspectos, o artigo também traz breves considerações – porém necessárias – acera do processo penal eleitoral, em especial, no que tange aos artigos que tratam das regras especificas para os crimes eleitorais.

Juntamente com o tópico do processo penal eleitoral, o presente trabalho discorre sobre a administração da justiça eleitoral, que atualmente, cabe ao Poder Judiciário, fazendo breves menções aos órgãos desse sistema.

Dessa forma, o artigo é cercado de informações no que concerne ao crime ora titulado, fazendo considerações importantes para aprimorar o entendimento da sua natureza, principalmente, demonstrando a dificuldade de reconhecer a presença do dolo com o fim especial de agir, tendo o Juiz Criminal que se valer, muitas vezes, dos indícios para julgar o caso, bem como, alcança noções acerca do processo penal eleitoral.


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