ANÁLISE DA COMPOSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB A CONSTITUIÇÃO E O DIREITO COMPARADO

Murilo Simm HAIDAMUS, Marcelo Agamenon Goes de SOUZA

Resumo


Este artigo apresenta-se como componente de monografia de mérito para conclusão do Curso de Direito que será futuramente elabora. Seu objetivo limitou-se à análise dos procedimentos de escolha dos ministros que compõem o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Procedimentos esses, previstos, respectivamente, nos artigos 104 e 101 da Constituição Federal. A definição dos seus membros pode ser dividida em três etapas: indicação do Presidente da República, aprovação do Senado Federal e, por último, nomeação, novamente pelo Presidente. Sendo a definição do sujeito responsável pela primeira etapa uma inspiração do modelo norte-americano, devido à lacuna deixada pelos dispositivos supracitados. Fez também parte do exame da forma de composição do STJ e STF a comparação com as regras estrangeiras, não somente dos Estados Unidos da América, como também de Portugal e da Alemanha. Por fim, em decorrência do estudo detalhado das normas que regulam a formação dos tribunais superiores brasileiros, foi possível concluir pela inadequação das regras atuais, tanto pelo critério jurídico, como pela distância com a realidade social. E, assim, a conclusão alcançada corrobora para a necessidade de buscar-se alternativas às regras atuais, o quê constitui, um dos principais objetos da monografia a ser realizada.

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