O INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA NO ORDENAMENTO BRASILEIRO

Camila da Silva LIMA

Resumo


A delação premiada não é um instituto novo, contudo, recentemente foi alvo de grandes polêmicas por ser o principal meio de prova utilizado na Operação Lava Jato, desenvolvida pela Polícia Federal. A marca do instituto é oferecer um prêmio a quem confessa autoria e indica seus companheiros de crime e a participação de cada um. Em troca, o investigado que compartilha fatos relevantes e comprova o que sabe recebe benefícios processuais e pode ter sua pena reduzida. A delação premiada tem como finalidade principal auxiliar o Estado na persecução penal, em crimes de difícil investigação praticados em concurso de agentes. Logo, o benefício é dado pelo Estado, em acordo realizado pelo representante do Ministério Público e o Delegado de Polícia com o delator e seu advogado. O instituto se mostrou um mecanismo eficiente e rápido ao clamor público por justiça. Por outro lado, há entendimento que o instituto apresenta atitude imoral, por negociar direitos fundamentais para eficiência do sistema, bem como estimular a traição. No presente trabalho será estudado as duas linhas de pensamentos que tratam da delação premiada na doutrina nacional.


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