A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DA DEDUTIBILIDADE DOS GASTOS COM EDUCAÇÃO NO IRPF
Resumo
A lei que trata sobre a dedutibilidade referente ao Imposto de Renda sobre Pessoa Física confere dedutibilidade integral a diversas despesas em razão principalmente do caráter essencial que elas possuem. Todavia, no que tange as despesas com a educação é conferida apenas dedução parcial, tendo a lei estabelecido limite do valor que poderá ser deduzido. Dessa forma, se faz necessário um estudo sistemático a fim de esclarecer se a previsão de dedução parcial das despesas com a educação esta de acordo ou não com o ordenamento jurídico brasileiro.