ANÁLISE DA PREVISÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA AS ENTIDADES RELIGIOSAS

Débora Regina de Souza SUZUKI, Jonathan K. Nakazone SEREGHETTI

Resumo


Buscou-se demonstrar, através de sucinta abordagem teórica, se as entidades religiosas devem ou não ser tributadas. Embora a Carta Magna preveja a imunidade (e a interpretação do Supremo Tribunal Federal seja ampla quanto à sua extensão), é interessante o debate acerca da interpretação do texto constitucional, no sentido de apreciar o rol do Art. 150, inciso VI, da Constituição Federal de 1988 de modo restritivo ou ampliativamente.

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