DA PERDA DO MANDATO DE PARLAMENTAR FEDERAL CONDENADO CRIMINALMENTE COM TRÂNSITO EM JULGADO

Eduardo de Mendonça SANTANA, Sergio Tibiriçá AMARAL

Resumo


A perda do mandato de deputado federal ou senador que for condenado com trânsito em julgado sempre foi motivo de divergência doutrinária e jurisprudencial. Há quem diga que ocorre automaticamente, bem como também há posicionamento no sentido de que a perda ocorre mediante decisão da Casa Congressual a que pertence o parlamentar. O presente trabalho, nesse sentido, aborda a questão, inclusive sob os aspectos da interpretação constitucional, do estado democrático de direito, da eficácia das normas constitucionais e dos efeitos de uma sentença criminal condenatória transitada em julgado, de forma a buscar a melhor solução ao caso, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio atual, além de sugerir alteração constitucional para melhorar o tratamento jurídico acerca desse impasse.

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