O MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E A JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA

Fábio Dias da SILVA

Resumo


O presente trabalho versou, em caráter geral, dos recursos e seu cabimento, passando a tratar do Agravo de Instrumento em si, trazendo reflexos para com as decisões interlocutórias e, também, para com o efeito vinculativo da jurisprudência e seu atual papel na formação do convencimento dos magistrados, tanto do órgão jurisdicional a quo como o ad quem. É certo que como se trata de uma questão aberta aquela destinada ao “mérito do processo” pode as Cortes Superiores, com o fim de evitar com que recursos meramente protelatórios chegam a seu conhecimento, rejeitar a impugnação pelo simples fato de não se inserir no rol taxativo preconizado do artigo 1.015 do Código de processo Civil. Desta forma que o estudo em tela versa acerca da inviabilidade e impossibilidade de permanecer a jurisprudência defensiva no âmbito do processo civil, ainda mais se houver a base das normas fundamentais de direito processual civil.

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