A CAPACIDADE CIVIL E AS ALTERAÇÕES DA LEI 13.146/2015

Camila Novais SILVA

Resumo


O presente artigo tratará do instituto da personalidade civil disposto no capítulo I do Código Civil brasileiro, abordando os aspectos da pessoa natural e o momento em que o indivíduo se torna plenamente capaz de exercer atos na vida civil se tornando sujeito de deveres e obrigações. Será feita uma breve discussão acerca da Lei 13.146/2015, sancionada no dia 6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência e trouxe alterações significativas no código civil no que diz respeito a capacidade civil das pessoas naturais. Busca-se, de uma forma generalizada, discutir sobre as garantias que os relativamente e absolutamente incapazes obtiveram com essa mudança e também os problemas gerados por ela, comparando com o que dizia no antigo texto legal, que estava presente no artigo 3º inciso II e III do código civil, onde a maioria dos portadores de deficiência eram considerados absolutamente incapazes.

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