BREVE ANÁLISE DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI N. 13.146/2015) E SUAS INOVAÇOES NO SISTEMA BRASILEIRO DA CAPACIDADE CIVIL
Resumo
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13.146/2015, e as mudanças trazidas por ele com relação às incapacidades no âmbito do Direito Civil inovaram ao trazer diversas garantias para os deficientes, sob a justificativa de que o título de incapaz a eles conferido gera mais prejuízos à sua autonomia e dignidade do que proteção. Nesta senda, a inclusão social das pessoas com deficiência tem sido uma busca incessante pela legislação e assim o Estatuto vem provocar uma grande mudança no sistema das capacidades do Código Civil de 2002, com reflexos ainda sobre a curatela, a interdição e o casamento, além de trazer o instituto da tomada de decisão apoiada, novações essas que devem ser estudadas à luz do Direito Civil-Constitucional, a fim de se obter uma melhor compreensão teleológica quanto à inclusão plena e sobre os reflexos práticos da norma, indicando pontos controvertidos não esclarecidos pelo Estatuto que podem gerar problemas interpretativos que podem vir a comprometer sua aplicabilidade no campo prático.