A INCONSTITUCIONALIDADE DO BAFÔMETRO/ETILÔMETRO NO SISTEMA JURÍDICO PENAL BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo tem por escopo a análise geral da parte penal do Código de Trânsito Brasileiro, bem como ainda, dando enfoque principal à questão da obrigatoriedade ou não do teste do etilômetro em condutores tendo em vista o direito processual penal constitucionalizado. Na abordagem do estudo busca-se um liame crítico-argumentativo, utilizando-se da doutrina e sob o vértice da obrigatoriedade, ou não, do teste do bafômetro. A qual se aponta duas correntes divergentes. A primeira delas, assegurando a constitucionalidade diante a obrigatoriedade do uso de tal instrumento pela autoridade coatora com respaldo no interessa público. Por outro lado, existe também, o apontamento que assegura a inconstitucionalidade perante a obrigatoriedade de tal meio probatório, pois a legislação infraconstitucional, lei 9.503/97, esta calcada na Constituição Federal, desta feita, deve obrigatoriamente, acatar todo se arcabouço princípio-axiológio posto, obedecendo a Lei, aos incisos LVll e LXlll do Artigo 5°da Carta Magna. Assim sendo, a ninguém pode ser imposta a obrigatoriedade de produzir prova sobre si mesmo.