ANÁLISE DA DEDUÇÃO DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Resumo
O presente artigo acadêmico tem como objetivo a análise da constitucionalidade da limitação na dedutibilidade dos gastos com educação no Imposto de Renda do contribuinte. A discussão gira em torno do artigo 8°, II, alínea “b” da Lei 9.250 de 1995, o qual impõe limites na dedução no Imposto de Renda relativo a valores gastos com educação pelo contribuinte ou seus dependentes. Assim sendo, hoje, no tocante aos gastos com educação o contribuinte não está habilitado a descontá-los por completo na declaração de Imposto de Renda.