A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DA DEDUTIBILIDADE DOS GASTOS COM EDUCAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

Luiz Fernando Pilar da Motta SAMPAIO NETO, Anderson RIBAS, Ana Laura Teixeira Martelli THEODORO

Resumo


A presente pesquisa se presta a demonstrar a inconstitucionalidade da alínea b, do inciso II, do art. 8º da Lei 9.250/95 que traz ao mundo jurídico a limitação da dedução dos gastos com educação na base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física. Nesse sentido, são três os principais pontos de inconstitucionalidade: Primeiro, demonstra-se a inconstitucionalidade partindo-se da consolidação da ideia de que o direito fundamental à educação precisa ser efetivado por parte do Estado e o dispositivo citado vai de encontro à essa prestação estatal. Segundo, entende-se que o legislador extrapolou o conceito constitucional de renda ao fazer incidir o tributo sobre a parcela destinada pelo particular à efetivação de um direito que deveria ser assegurado pelo próprio Estado. Terceiro, a limitação trazida pelo dispositivo citado fere o princípio constitucional da capacidade contributiva, pois tributa de maneira desigual pessoas que estão em situações jurídicas idênticas.

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