O TRABALHO INFANTIL E A FORMAÇÃO DE ATLETAS DO FUTEBOL NO BRASIL

Mariana ALBUQUERQUE, Juliene Aglio O. PARRÃO

Resumo


A presente pesquisa consiste em um estudo sobre a exploração praticada contra crianças e adolescentes através do trabalho. Apesar de condenada pela sociedade, a prática do trabalho infantil continua a existir no mundo. Nas civilizações antigas essa prática já estava presente e permaneceu ao longo do desenvolvimento do mundo. Ganhou força com o advento da Revolução Industrial. E por essa intensa exploração ganhou defensores. A Organização Internacional do Trabalho, criada em 1919, com objetivo de proteger esse trabalhador desamparado e proíbe o trabalho realizado por pessoas menores de quatorze anos. Em 1924, é aprovada a Declaração de Genebra, o primeiro documento internacional sobre o direito da criança. No Brasil, em 1927, foi promulgado o Código do Menores, sendo o primeiro documento para a população com idade inferior a 18 anos. Atualmente existem diversas formas de trabalho precoce no esporte brasileiro, mas que nem sempre são entendidos como forma de violação de direitos, apesar de estar garantido na Constituição Federal – CF de 1988. A criança ou adolescente é prejudicada quando a prática esportiva perde o foco do desenvolvimento humano e tiver como objetivo principal a obtenção do lucro. Para garantir mais direitos dessas crianças e adolescentes foi promulgada a Lei nº 9.615, conhecida como Lei Pelé. Esse trabalho é resultado do projeto de Iniciação Científica do curso de Serviço Social do Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. A metodologia utilizada para a elaboração deste trabalho foi a pesquisa bibliográfica e eletrônica.

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