COISA JULGADA E SUAS HIPÓTESES ATÍPICAS DE RELATIVIZAÇÃO: O EMBATE CONSTITUCIONAL QUE CINGE O §15 DO ARTIGO 525 DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL
Resumo
A presente empreitada acadêmica tem por escopo abordar a discussão que cinge uma das inovações advindas com o novo diploma processual pátrio, a coisa julgada inconstitucional, ou mais especificamente, a norma que a disciplina nas ocasiões de existência de decisão de mérito já transitada em julgado, onde, para ataca-la, se faz útil apenas a ação rescisória, como prevê o §15, do art. 525, do Código de Processo Civil. Para tanto, foi imperioso estruturar a matéria da coisa julgada, de modo a delimitar o âmbito de sua incidência, sua distinção interna, a alcançar oportunidade de comentar sobre a positivação do instituto no ordenamento jurídico pátrio, sua relevância constitucional e, por previsão infraconstitucional as hipóteses de sua relativização, ponto sobre o qual recai o objeto de discussão, e sob o qual nos detemos para melhor elucida-lo, a conferir melhor saber acerca do dispositivo abordado, onde, por utilidade didática, fez-se um panorama da segurança jurídica para enfim alcançar item voltado ao embate constitucional que envolve a matéria em comento.