IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE TEMPLOS RELIGIOSOS

Luana Galetti RAFAEL

Resumo


Com este artigo buscou-se realizar um estudo sobre a aplicabilidade das imunidades tributárias acerca dos templos religiosos, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso IV, b, garante o respectivo benefício fiscal. Este estudo tem a finalidade de apresentar o que é o culto religioso e a abrangência dessa imunidade, pois não são todos os templos que são considerados entidades religiosas. Custa ressaltar que a finalidade da não exigência de impostos é de não criar obstáculos à efetivação do direito fundamental, que é a liberdade de crença e a liberdade de culto. Portanto, é para viabilizar esse direito fundamental, abrangendo a crença e o culto.

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