DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS LIMITES NA DEDUÇÃO DOS GASTOS COM EDUCAÇÃO NO IRPF
Resumo
Buscou-se explanar, através de um breve escorço teórico, a inconstitucionalidade concernente às limitações das deduções relativas aos gastos com educação trazidas pela Lei 9.250/95, demonstrando-se que tais expensas não permeiam o conceito de renda, de forma que afiguram-se inidôneas de serem consideradas fatos geradores relativos ao IRPF. Ainda, também são indicadas inconstitucionalidades à luz da teoria dos direitos fundamentais.