IMUNIDADE DAS ENTIDADES RELIGIOSAS

Laís Videira AMBROSIO, Isadora Ceolin BAÍS

Resumo


No presente trabalho, há uma breve observação acerca do tema à luz da Constituição Federal de 1.988, sob a ótica da tributação das entidades religiosas. Sabe-se que o Estado é laico, e que pese a esfera tributária, os templos de qualquer culto resguardam o direito constitucional de imunidade, sendo o instituto cláusula pétrea na Carta Magna, assim, limita o poder de tributar do Estado. Traz à tona a discussão doutrinária acerca da amplitude dessa imunidade, além da interpretação do Supremo Tribunal Federal. Busca por fim, ressaltar a importância da fiscalização das entidades religiosas para que não haja abuso deste instituto resguardado pela Constituição.

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