CRÍTICA À CONSTITUCIONALIDADE DA PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR
Resumo
Este artigo tem como objetivo denotar a necessidade de reconhecer a natureza inconstitucional da penhorabilidade do bem de família do fiador, que vai contra os princípios da Constituição Federal de 1988. Consistindo em um desrespeito a norma superior do nosso ordenamento jurídico. Sendo inaceitável que a família ou qualquer ser humano seja exposto a circunstancias degradantes que tiram a sua dignidade, com toda a esta situação decorrente da inadimplência do fiador que não cumpre com o dever assumido por ele no contrato locatício. Mas não há humanidade nesta solução de penhorar o único bem que a pessoa tem para manter somente visando não prejudicar interesses financeiros de terceiros. É totalmente inconstitucional tirar de um ser humano algo que é imprescindível para a sua subsistência, somente para que o negócio jurídico de locação seja completado. Além de inconstitucional, também é imoral se tirar as condições de sobrevivência de um ser humano.