A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA EXECUÇÃO FISCAL: REFLEXOS DO NCPC
Resumo
A teoria da desconsideração da personalidades jurídica ou Disregard Doctrine teve origem no direito alienígena e até a edição do atual Código de Processo Civil carecia de um procedimento obrigatório para ser aplicada. A teoria se encontra positivada em diversos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro, mas somente no seu aspecto material. Desta feita, com o advento do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16.03.2015) finalmente a Disregard Doctrine foi procedimentalizada, garantindo segurança jurídica para sua aplicação e respeito ao contraditório e à ampla defesa das partes que integram a relação processual. Entretanto, a questão que se coloca, é: aplica-se o incidente de desconsideração previstos nos arts. 133 a 137 do atual Código de Processo Civil nas execuções fiscais?