DO IMPOSTO DE RENDA E DAS DEDUÇÕES QUANTO À AQUISIÇÃO DE FÁRMACOS
Resumo
Pretende‐se neste artigo abordar aspectos teóricos, com vistas à melhor exegese das leis postas, viabilizando, “in tese”, a possibilidade de dedução dos ônus suportados pelo contribuinte, no imposto de renda, sopesando que, muitas vezes, este é o instrumento material de manutenção da saúde. Nos últimos anos foi possível sentir o impetuoso efeito do aumento da carga tributária sob o custo de medicamentos, sendo assim, demonstra-se o interesse público pelo tema, garantindo ações que venham contribuir para a construção de uma vida digna voltada para a preservação da saúde. É uma proposta que parte de digressões efetuadas a partir dos deveres sociais do Estado, extraídos da Carta Maior, que visam a garantia, para todos, o direito fundamental à vida e à saúde, de forma digna. Este texto está dividido em três partes: na primeira é apresentado alguns aspectos conceituais relativos à vida e à saúde. Na segunda, tem‐se uma pequena noção acerca do Imposto de Renda, sua hipótese de incidência, alíquotas abrangendo também o dever do Estado quanto à manutenção da saúde e, por fim, a conclusão, que busca soluções para o entrave demonstrado no trabalho.