VEDAÇÃO DO INDULTO PARA CRIMES HEDIONDOS SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL

Ellãn ARAUJO SILVA

Resumo


O trabalho propõe criar um debate no qual apresenta argumentos jurídicos contra e a favor da concessão do benefício de Indulto (causa de extinção da punibilidade) para crimes hediondos que ao tempo de sua prática não eram assim considerados. Por vezes ressaltamos o princípio da anterioridade da lei penal que acaba se tornando fonte do desdobramento em outros dois princípios, o da irretroatividade da lei penal mais severa e o da retroatividade da lei mais benéfica. Outras vezes demos lugar ao princípio da separação de poderes e do in dubio pro societate, tratando a vedação como questão de segurança pública. A discussão ganha relevância a partir do momento em que estamos tratando de um conflito de interesses que é o da liberdade individual do sentenciado e a máxima da segurança jurídica e a segurança, ordem e paz pública. O método utilizado é o do discurso dialético, com uma nota explicativa sobre a aplicabilidade da lei penal no tempo. O presente trabalho não tem a pretensão de trazer uma posição consolidada em um dos dois lados, e sim fomentar a discussão que ele traz.

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