CONSIDERAÇÕES ACERCA DO “NOMEN JURIS” DOS CRIMES INFORMÁTICOS

Gabriel Videira da SILVA, Mário COIMBRA

Resumo


O presente resumo expandido faz uma breve análise acerca da nomenclatura dos crimes informáticos, focando em três principais, “cibercrimes”, “delitos digitais”, “delitos informáticos”, tecendo algumas das vantagens e críticas a utilização de tais expressões, a fim de concluir que o termo mais adequado parece ser a expressão delitos informáticos, dado que essa expressão se adequa melhor ao meio em que se desenvolvem e ao bem jurídico de tais delitos.

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