CONSIDERAÇÕES ACERCA DO “NOMEN JURIS” DOS CRIMES INFORMÁTICOS
Resumo
O presente resumo expandido faz uma breve análise acerca da nomenclatura dos crimes informáticos, focando em três principais, “cibercrimes”, “delitos digitais”, “delitos informáticos”, tecendo algumas das vantagens e críticas a utilização de tais expressões, a fim de concluir que o termo mais adequado parece ser a expressão delitos informáticos, dado que essa expressão se adequa melhor ao meio em que se desenvolvem e ao bem jurídico de tais delitos.