DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2016
Resumo
O presente artigo traz uma introdução e definição do tema da desconsideração da personalidade jurídica no ordenamento jurídico brasileiro.
Para melhor explicar o assunto, busca-se conceituar a pessoa jurídica que nada mais é, do que um grupo de pessoas naturais, de pessoas físicas que têm interesses em comum, que possuem a mesma finalidade, e decidem criar um grupo, um ente personalizado, para praticar atos e ser sujeito de direitos e obrigações no aspecto jurídico.
O estudo também sumariza os pressupostos da pessoa jurídica, quais sejam a vontade humana, a observação das condições legais e a licitude da finalidade do ente personalizado.
Após definida a pessoa jurídica, passa-se a comentar sobre o princípio da autonomia patrimonial, o qual explica que cada ente personalizado possui patrimônio distinto. Vale lembrar que, esta autonomia é relativa, pois nos casos de fraude, desvio de finalidade do grupo personalizado, não haverá distinção de seus bens e das pessoas físicas que o compõem.
Por fim, o trabalho apresentado disciplina sobre a desconsideração da personalidade jurídica. Expõe sua origem histórica dissertando sobre os quatro princípios de Serick, que é considerado como o estudioso que abriu as portas do tema e a aplicação do instituto no atual ordenamento jurídico.