OS PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR

Luís Eduardo Ribeiro GONÇALVES, Marcos Augusto Espinhosa COLADELLO

Resumo


A responsabilidade civil deriva da observação casuística de, no mínimo, três elementos: dano, conduta e nexo causal; os quais são acrescidos com a culpa, quando a responsabilidade é subjetiva. Isto posto, doravante passa-se a analisar as particularidades de cada um destes pressupostos, evidenciar os principais comentários sobre e apresentar os motivos que motivaram o legislativo e doutrina brasileiros a entenderem a responsabilidade civil dessa forma.

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