RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PERANTE A MORTE DO DETENTO

Taciana Zonzini Vicente VEIGA, Larissa Aparecida COSTA

Resumo


O presente trabalho, por meio do método dedutivo, discorre acerca da responsabilidade civil do Estado e de seus agente públicos frente à morte de um recluso. Em primeiro lugar abordaremos acerca da responsabilidade civil conceituando tema e, em posterior análise, do instituto da responsabilidade civil por omissão. A partir destas premissas podemos analisar de que maneira o Estado pode ser responsabilizado pelas graves lesões aos direitos fundamentais dos apenados do país. O panorama de violência no interior das unidades prisionais, por vezes resulta em graves episódios de rebeliões e mortes, contexto de verdadeiro litígio estrutural que culminou com a declaração de Estado de Coisas Inconstitucional pela Corte Constitucional Brasileira. Nesse sentido, considerando a primazia atribuída à dignidade humana pela Magna Carta e os demais preceitos que balizam a execução de pena privativa de liberdade cumpre analisar as decorrência das omissões estatais em prover tutela adequada a vida no sistema carcerário nacional.

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