O DIREITO AO RESPEITO COMO UM DIREITO DA PERSONALIDADE PARA A PROTEÇÃO DE GRUPOS VULNERÁVEIS

Alana Fagundes VALÉRIO

Resumo


Com a constitucionalização do direito privado, o direito civil, mais precisamente os direitos da personalidade, tornaram-se pauta de muitos debates. Analisando o tema, verifica-se que pouco é debatido sobre o direito ao respeito na perspectiva dos direitos da personalidade. O direito ao respeito é reiteradamente suscitado quando se aborda a temática da tutela dos grupos vulneráveis, por isso, objetiva-se neste trabalho verificar o direito ao respeito no ordenamento jurídico e, em seguida, sua efetividade diante dos grupos vulneráveis. Para tanto, procede-se à metodologia dialética, a partir da análise da relação dos sujeitos que pertencem a grupos vulneráveis e a necessidade da efetivação do direito ao respeito. Observa-se, que atualmente, a Constituição Federal só se refere ao direito ao respeito atinente a proteção da Criança e Adolescente, silenciando sobre os demais sujeitos de direito, e que o Código Civil não dispõe sobre o direito ao respeito em nenhum de seus artigos que tratam dos direitos da personalidade, o que permite concluir que não havendo previsão do direito ao respeito, torna-se muito difícil que a sociedade conviva com as diferenças e particularidades que compõem os grupos vulneráveis, não havendo a prática da cultura da alteridade e do exercício da tolerância, necessárias para a efetivação do direito ao respeito, seja no plano constitucional ou infraconstitucional.

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