A TRIBUTAÇÃO OU NÃO DE TERRAS QUILOMBOLAS

Larissa FARHAT

Resumo


O presente artigo visa abordar os principais aspectos em torno das comunidades remanescentes dos quilombolas. Faz-se uma abordagem sobre os aspectos históricos como o direito a titularidade das terras ocupadas por quilombolas veio com a constituição atual de 1988, porem, o que se tem ênfase é o fato dessa regulamentação a titularidade não ter nenhum tributo, ocasionando assim, uma quebra no poder tributário do Estado. Posteriormente serão estabelecidas as principais leis e princípios que norteiam e protegem esses moradores. Trata também da questão tributaria onde os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais tratados desigualmente, na medida em que se desigualam, ou seja, os desiguais em razão da sua capacidade contributiva ser inferior ou nenhuma tem a prerrogativa de imunidade tributaria. A Lei n° 13.043 em sua redação fixa a isenção de impostos as terras quilombolas, ou seja, imunidade essa que veio em decorrência da Constituição Federal que visou proteger e garantir o patrimônio, a propriedade, a cultura e dentre esses o mais importante, proteger a dignidade da pessoa humana.

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