RESPONSABILIDADE CIVIL PERANTE OS CONTRATOS DE TRANSPORTE

Otávio Augusto FERRARI

Resumo


Os contratos de transporte são um ato jurídico bilateral, ou seja, que ocorrem entre duas pessoas, podendo elas ser física ou jurídica, neste ato também misto, onde o transportador assume a responsabilidade legal de transportar um objeto (de natureza variada e dentro da legalidade do país), animal ou pessoa, de um determinado local para outro sem dano e/ou prejuízo para o contratante. No ato contratual, poderão ser definidos vários aspectos do presente acordo, como itinerário, horário para coleta e entrega, condições especiais para carga e descarga, enfim, tudo que o contratante acha necessário e importante para sua salvaguarda, bem como as responsabilidades assumidas junto ao transportados, como forma e prazo de pagamento, bem como documentações legais do bem a ser transportado. A responsabilidade civil nos contratos de transporte começa a existir quando o transportador acaba produzindo algo ilícito ou fora do contratual, onde a vítima julga que houve prejuízo para sua parte, tanto de ordem material ou moral. São contratos simples, não necessitando de uma maior formalidade, chegando até mesmo no caso dos taxistas, serem apenas verbais.

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