“HOMESCHOOLING”: O ENSINO DOMICILIAR COMO ALTERNATIVA DE SUBSTITUIÇÃO À EDUCAÇÃO ESCOLAR PRESENCIAL
Resumo
presente artigo tem como objetivo inicialmente expor os pontos fáticos que levam genitores de todo o mundo retirarem seus filhos de dentro do ambiente escolar para exercer a educação formal dentro do próprio seio da família. Também visa, principalmente, destacar as questões jurídicas que envolvem o homeschooling por meio de análise constitucional e infraconstitucional sobre o direito fundamental da educação, identificando-se as questões críticas. Por conseguinte, será feito diagnóstico acerca da escola brasileira como promotora de conhecimento básico e como base de formação de uma sociedade equilibrada e isonômica e fundada no dever de formação do cidadão. Contém explanação das razões que compõem o seguinte embate: Pais como titulares da servidão de educação a seus filhos versus O Estado como fornecedor de tal direito, sob o enfoque do interesse público em detrimento ao interesse particular o que é fundamental para uma (re)avaliação da situação legal do homeschooling, vislumbrando-se uma futura regulamentação da tratativa. Para tanto partiu-se do método de pesquisa denominado dedutivo, uma vez que, analisando os elementos característicos e conceituais desse modelo educacional, em contraponto com o modelo tradicional, vislumbrou-se concluir pela sua (in)compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, por dedução, portanto. Além disso, fora utilizado o método histórico e comparativo, para análise de um escorço histórico referente a temática telada. Por fim, o suporte doutrinário e legislativo se fez presente na pesquisa. É possível identificar como referencial teórico os seguintes autores: Ingo Wolfgang Sarlet, Murray Rothbard, Alexandro Moreira e Magno Fernandes.