A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA COMO INSTRUMENTO JURÍDICO-URBANÍSTICOS DE SUSTENTABILIDADE

Eduardo Roberto dos Santos BELATO

Resumo


Na segunda metade do Século XX, com o desenvolvimento da indústria e diante da falta de condições de vida no meio rural, o Brasil passou por um êxodo sem precedentes, de uma população em busca de melhores condições de vida. Ocorre, que somente no Século XXI começaram a ser criados instrumentos para a amenizar o impacto ambiental causado. De início é possível mencionar o marco institucional representado pela Lei nº 11.977/09 se destacou pela flexibilização dos parâmetros urbanísticos e ambientais de forma a permitir que os assentamentos urbanos informais ganhassem juridicidade, também foi percursora da criação do Programa Minha Casa Minha Vida, que financia a aquisição, produção ou reforma de imóveis urbanos ou rurais por população de baixa renda – foi um marco fundamental para a regularização fundiária por considerar os assentamentos informais como parte indissociável da cidade e, no contexto do planejamento urbano como um todo, promover sua integração com a chamada “cidade formal”, conferindo concretude ao objetivo constitucional de promover o bem de todos. Após mais de sete (7) anos de experiência de regularização fundiária urbana a partir do o Poder Executivo Federal editou a Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016 que no ano seguinte com uma série de vetos seria sancionada pelo Presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.465/2017 no 11 de julho de 2017.

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