A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, §2º DA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Gustavo Poloni SOARES

Resumo


O presente trabalho fundamenta-se na verificação e defesa do princípio da isonomia frente a não suspensão da prescrição prevista pela Lei 9.613/98 para os casos em que o acusado for citado via edital e não comparecer ao juízo. Basicamente, serão esmiuçados os institutos que versam sobre o tema acima no ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque naqueles elencados nas normas processuais penais, cuja finalidade maior reside no tratamento paritário daqueles que burlam os comandos legais.

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