A TEORIA GERAL DA NORMA: UM ESTUDO SOBRE AS VISÕES POSITIVISTAS DE KELSEN E BOBBIO

Gustavo TAVARES GUEDES

Resumo


Busca-se no presente artigo esboçar um panorama da teoria geral da norma, com o uso de uma metodologia, em muito, dedutiva, iniciou-se por uma breve distinção entre regras e princípios, bem como a importância dessa noção. Seguiu-se para um vislumbre da teoria pura do direito preconizada por Kelsen, conceituando a norma jurídica e expondo seus tipos de interpretação, finalizando-se o tópico com uma observação a respeito da teoria kelsiana. Continuando-se, foi feito um mergulho na teoria normativa de Norberto Bobbio, partindo-se de uma noção lógico-linguística, considerando-se a norma jurídica como proposição prescritiva, apontando também suas principais classificações. Em seção secundária, aferiu-se a teoria do ordenamento jurídico em Bobbio, apresentando-se as antinomias e suas soluções cabíveis. Ao final, sopesou-se e refletiu-se quanto a importância do dessas correntes positivista em consonância com a teoria normativa.

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