CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: ESTADO DE COISAS INCONVENCIONAIS NO PODER JUDICIÁRIO
Resumo
O presente artigo tem como prisma basilar analisar as inúmeras decisões judiciais que são tomadas em desacordo com tratados internacionais assinados e ratificados pelo Estado brasileiro. Para tanto, em um primeiro momento, foram trazidas diferentes teorias que explicam o que deve ser feito em eventual caso de divergência entre normas internas e Tratados internacionais ratificados pelo Estado. Em seguida, fez-se uma breve explanação da força que os diferentes tratados internacionais possuem no ordenamento jurídico brasileiro, mostrando-se que há uma tríplice hierarquia. Além disso, foi abordado o significado e a importância do controle de convencionalidade, o qual deve ser feito não apenas pelo Poder Legislativo, mas também pelo Poder Judiciário, que não deve aplicar normas nacionais em dissonância com normas internacionais, sendo assim, o juiz interno possui dupla competência, quais sejam, adequar seu julgamento às leis internas, bem como aos Tratados ratificados pelo Estado. Por fim, foram trazidos alguns julgados que refletem a inconvencionalidade, o que demonstra uma omissão por parte do Poder Judiciário em aplicar tratados internacionais. Como solução para combater decisões inconvencionais, devem ser usado os mesmos instrumentos cuja a finalidade é combater normas inconstitucionais, recorrendo-se a instâncias superiores, quais sejam, Adin (Ação de Inconstitucionalidade), ADecon (Ação declaratória de constitucionalidade), ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), no entanto se a decisão se manter inconvencional, alguns doutrinadores falam da possibilidade de utilização da ADO (Ação declaratória de inconvencionalidade por omissão), a qual seria proposta perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.