A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE PROVA NA ESFERA DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
Resumo
O objetivo deste artigo é explicar o tema Interceptação Telefônica como um meio de prova previsto na Constituição Federal, no Código de Processo Penal e em Lei Especial (Lei 9.296/96). Conjuntamente, foi dissertado sobre o Princípio da Proporcionalidade e a Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados sobre a ótica da Interceptação, mencionando o ponto mais polêmico desta no Processo Penal. Este artigo utiliza de metodologia dedutiva, pois faz-se uma releitura dos institutos relacionados à Interceptação Telefônica utilizada como meio de prova.