CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELO DELEGADO DE POLÍCIA

Gabriel Odileni Barbosa LIMA, Jurandir José dos SANTOS

Resumo


O artigo trouxe a ideia de preconizar a importância do exercício do Controle de Convencionalidade pelo Delegado de Polícia, tanto civil quanto federal. Analisado, em um primeiro momento, sobre as atribuições da autoridade policial, a sua natureza jurídica e administrativa, como também corre no sentido de ser uma função essencial à justiça. Trazendo à luz o instituto do Controle de Constitucionalidade, é a partir desse momento, que entendemos o Controle de Convencionalidade, sua função no ordenamento jurídico pátrio e beneficies a uma sociedade pactuante de Tratados Internacionais, especialmente o Pacto de San José da Costa Rica. O entendimento positivo à luz do artigo 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) sobre a possibilidade de o Delegado de Polícia exercer o Controle de Convencionalidade, não sendo apenas uma faculdade, mas um dever, quando diante de uma lei inconvencional, aplicar a que for mais benéfica ao ser humano, sendo, por último, sustentado por algumas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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