DOS CRIMES VIRTUAIS COMETIDOS SE UTILIZANDO DO ANONIMATO DA DEEP WEB

Laura Campos de FREITAS, Jurandir José dos SANTOS

Resumo


O avanço tecnológico trouxe o uso desenfreado da internet, que tem aspectos positivos e negativos. Em que pese a internet transpor limites territoriais, facilitar nossa vida em diversos sentidos, e possibilitar a interação humana, ela também pode ser prejudicial, uma vez que o anonimato oriundo de ambiente obscuro como a Deep Web pode potencializar o cometimento de crimes que são dificilmente esclarecidos, posto a complexidade vislumbrada neste meio para identificar os criminosos. A Convenção de Budapeste regula tais crimes, traz conceitos, definições e até mesmo aspectos procedimentais para prevenir e combater essas práticas, contudo o Brasil não é signatário deste acordo de cooperação internacional. Ademais a legislação brasileira se encontra ultrapassada com relação a tal tema, e por isso há que se encontrar maneiras legislativas e jurisprudenciais tendentes a reprimir a prática destes delitos.

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