A CRIAÇÃO DO DATA PROTECTION OFFICER INTERPRETADO Á LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Laura de Almeida NORONHA

Resumo


O presente trabalho abordará sobre a evolução da tecnologia no âmbito jurídico, bem como, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a criação da profissão do Data Protection Officer. Os dados pessoais serão tratados com maior enfoque no artigo, desde sua definição até a criação da lei 13.709/18. O objetivo do presente artigo é fornecer uma interpretação sobre a importância da adequação das empresas aos artigos da nova lei 13.709/18. Por fim, exibirá a relevância da nomeação desde já de um Data Protection Officer, que é um cargo que adequará as empresas para que estas possam lidar com os dados pessoais seguindo os parâmetros da legislação, a partir da entrada em vigor da referida Lei.

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