JUDICILIZAÇÃO COMO MEIO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO SOCIAL À SAÚDE E OS PARÊMETROS APONTADOS PELO RECURSO ESPECIAL N° 1.657/156 PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE NÃO CONSTAM EM LISTAGEM OBRIGATÓRIA

Gabriela Siqueira dos SANTOS

Resumo


O presente artigo buscou observar os critérios determinados pelo Superior Tribunal de Justiça para o fornecimento de medicamentos que fogem da relação específica constante na Relação Nacional de Medicamentos, quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.657/156. Para que fosse possível adentrar o assunto, o trabalho foi desenvolvido em três partes, a primeira trata sobre o direito social a saúde, buscando por sua conceituação, e forma de previsão a nível internacional e constitucional nacional, neste ponto observando como o Poder Público se encarregou de fazer cumprir os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 quando da implantação de medidas para fornecimento de assistência farmacêutica, sendo o Sistema Único de Saúde o ponto central da discussão. Num segundo momento abordou-se a relação entre a saúde e a crescente judicialização do tema, observando os cenários de sua ocorrência e em qual deles estaria o ponto principal de discussão. Por fim, adentrando o cerne da questão, analisamos os critérios trazidos pelo Recurso Especial supramencionado para que o julgador possa submeter o Poder Público ao cumprimento de suas decisões que determinam o fornecimento de medicamentos que não se encontram nas determinações do Sistema Único de Saúde como essenciais e de fornecimento obrigatório.

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