IMPOSTOS SOBRE GRANDES FORTUNAS E SEU IMPACTO NA ECONOMIA BRASILEIRA

Daniella GRAÇA, Sandro GODOY

Resumo


O imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição Federal em seu artigo 153 inciso VII, é o único dos setes tributos federais sem regulamentação até os dias de hoje. Analisando é possível encontrar as diversas problemáticas para a não regulamentação deste imposto; se deve a dificuldade de conceituar “grande fortuna”, afugentaria o capital tendo um pequeno potencial tributário, gerando assim problemas com outros impostos que incidem sobre o patrimônio, teria que ter uma fiscalização eficaz pois seria necessário declarar com fidedignidade os bens. Aqueles que são a favor, atribui a ele uma maneira de igualar a sociedade, evitar fraudes em grandes companhias e geraria maior consumo, produção e lucro. Existem os que são contra essa regulamentação, atribuindo que ocorreria um aumento de sonegação fiscal, desestimularia o investimento em poupança e o empreendorismo. O objetivo desse trabalho é mostrar historicamente a origem dos impostos, analisando principalmente o imposto sobre grandes fortunas que em outros países sua arrecadação já é devida. Analisaremos pontos favoráveis e não favoráveis.

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