O DIREITO SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL

Livia de Assis BATISTA, Felipe Herling da COSTA

Resumo


O presente trabalho visa abordar a suposta inconstitucionalidade do dispositivo legal inserido no Código Civil de 2002, artigo 1790, em que trata do direito sucessório dos companheiros. Na doutrina do Direito Civil atual, principalmente após aceitação de um Direito Civil-Constitucional, passou-se a acatar a ideia da unificação de tratamento conferido aos diversos tipos de família, em que podemos incluir a união estável. Desta forma, os doutrinadores mais modernos entendem ser inaceitável o tratamento discriminatório dispensado pelo Código Civil aos companheiros em comparação aos cônjuges, no que tange ao direito sucessório de ambos. As Cortes Estaduais do nosso país possuíam o entendimento da legalidade do dispositivo mencionado. Entretanto, a visão jurisprudencial se modificou no sentido da aplicação da lei beneficiando os companheiros.

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