IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS RELIGOSOS E O ALCANCE CONSTITUCIONAL

Thiago Lima Medeiros SILVA, Luiz Antonio de BRITTO JUNIOR

Resumo


busca o presente trabalho analisar a liberdade de culto religiosos prevista na Constituição Federal brasileira e seus reflexos frente à imunidade tributária concedida pelo Estado, a qual faz jus qualquer instituição que se denomine templo para a reunião religiosa de qualquer ordem. Prevê a Carta Constitucional, em seu artigo 150, VI, “b” a imunidade tributária dos templos em qualquer culto; ocorre que a própria Carta não define o que seria determinado como culto ou templo, cabendo à doutrina e à jurisprudência contemplarem e organizarem seus conceitos. Para tanto, utilizou-se do método científico bibliográfico, em razão da intensa pesquisa bibliográfica realizada, e que deu origem ao segundo: o hipotético-dedutivo, vez que se trouxe diversos novos conceitos à questão em estudo.

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