A IMPRESCINDIBILIDADE DO PRINCÍPIO DA ORALIDADE E A PRÁXIS NA FORMAÇÃO DO “OPERADOR DE DIREITO”

Adriana RAMOS

Resumo


O presente artigo trata do caráter questionador na formação de operadores de direito, uma forma conservadora que não instiga o aluno a questionar, ficando obscuras novas possibilidades de se entender o Direito numa visão humanística diante daquele que descumpriu normas estatais, o que proporciona um distanciamento da realidade social na qual esse mesmo operador atuará de maneira insatisfatória na sua prática. O mesmo é relevante, para nortear a necessidade durante a formação, experiências numa relação social para que se tenha o normatizado e o lado humano, como uma forma de promover a solidariedade e a sensibilidade com os problemas do “outro”. Aponta diversas formas de como pode ser realizado e como o ensino de um curso de Direito de forma humanizada pode contribuir na formação de um direito realmente mais justo para quem opera e principalmente para aqueles que precisam da justiça e o mais importante acreditar que a justiça é um bem comum, tanto para aqueles que violam as leis como para aqueles que têm seus direitos violados. É promover um diferencial durante a formação para aprender a utilizar o princípio da oralidade de maneira eficaz e oportunizar a vinculação entre teoria e prática, priorizando a humanização do ensino de Direito para futuros operadores.

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