MUDANÇA NA TEORIA DA INCAPACIDADE E SEU REFLEXO NOS DIREITOS CIVIS DA PESSOA COM DEFICIENCIA: CASAMENTO

Andressa Silva GALINDO, Carla Yasmim Pereira FERNANDES

Resumo


Na medida em que a sociedade foi evoluindo para um Estado Democrático de Direito, viu-se a necessidade da criação de normas que protegesse cada vez mais os direitos individuais de cada pessoa. Entre estas estão as pessoas com deficiência, que por apresentarem características mais delicadas, precisam ser protegidas ainda mais, ou seja, necessário que haja tratados internacionais e leis que assegurem que a pessoa com deficiência seja tratada com igualdade e que sua dignidade prevaleça em qualquer lugar que esteja. Surgiram tratados, leis especiais como o Estatuto da pessoa com deficiência, mudanças na legislação cível, e com isso vislumbrou-se a equiparação de direitos civis da pessoa com deficiência, mudando a teoria da incapacidade. Diante de tudo isso, críticas acabam surgindo, questionando o modo como a lei trata a aptidão para a prática de certos atos civis pela pessoa com deficiência que as deixa muitas vezes em situação de desvantagem ou de violação de princípios trazidas pela Constituição e normatizações diversas.

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