SUPRALEGALIDADE NO CENÁRIO DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO
Resumo
Através de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, valendo-se do método analítico-qualitativo, o presente trabalho possui como objeto o imbróglio jurídico causado pelo Recurso Extraordinário n. 466.343/SP, e consequente Súmula Vinculante n. 25, ao solidificar o entendimento de que os Tratados Internacionais que não aprovados pela maioria contida no §3º do art. 5º da Constituição Federal fossem classificados, na hierarquia normativa, como normas supralegais. Em verdade, tal entendimento possuiu como objetivo invalidar a legislação infraconstitucional que regulava a prisão civil do depositário infiel, tornando inócuo o inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal, devido a uma situação antinômica entre a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e a Constituição Federal, no tocante ao referido instituto constitucional em testilha, qual seja, a prisão civil do depositário infiel.