A PRISÃO E AS SENTENÇAS DOS CASOS ENVOLVENDO A LEI DA ANISTIA DO BRASIL

Sérgio Tibiriçá AMARAL, Joel Vieira BERÇOCANO

Resumo


O presente artigo buscou abordar a origem e os fundamentos do Controle de Convencionalidade no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, e, diretamente relacionado ao tema, a inconvencionalidade das leis de anistia colocadas em vigor em vários países da América Latina imediatamente antes ou imediatamente depois das transições dos governos repressivos para os governos democráticos. Além disso, foi feita uma análise do controle de convencionalidade dentro de tal Sistema, em especial com relação à sua aplicação pelo Estado brasileiro, que ainda não cumpriu a sentença proferida pela Corte IDH no caso da “Guerrilha do Araguaia” (Caso Gomes Lund e outros v. Brasil), motivo pelo qual pode levar o Estado a mais uma condenação perante o Tribunal das Américas, notadamente com relação ao caso 12.879 (Caso Vladimir Herzog v. Brasil), já submetido à Corte IDH e aguardando sentença. A manutenção da Lei de Anistia (Lei n. 6.683, de 28 de agosto de 1979) impede a atuação dos órgãos institucionais do Estado brasileiro para a responsabilização dos responsáveis por violações durante a ditadura militar.

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