VANTAGENS E DESVANTAGENS DA REGULAMENTAÇÃO DAS CRIPTOMOEDAS

Mariana Pereira RICIERI, Leonardo de de GÊNOVA

Resumo


Não raro, toma-se conhecimento de que as moedas digitais estão cada vez mais populares e ganham gradualmente mais espaço no âmbito mundial. Embora não haja regulamentação para estas, há questionamentos quanto à sua necessidade, além de medo referente à inexistência de proteção jurídica. No cenário brasileiro atual, há dezenas de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam a regulamentá-las, como é o caso dos Projetos de Lei nº 2.303/2015, nº 3.949/2019 e nº 3.825/2019. De antemão, é preciso esclarecer o conceito de criptomoeda, que de maneira simplificada pode ser entendido como uma moeda digital criptografada, que se finda em um sistema peer-to-peer (par a par), o qual armazena informações de forma descentralizada, e fica sob controle do blockchain. Com o básico já exposto, podemos passar às vantagens e desvantagens de regulamentar a supracitada matéria. Uma benesse de normatizá-la é que, como as moedas digitais são criptografadas, estas não deixam lastros. Como não é necessário declará-las ficam suscetíveis a utilização pelo crime organizado e pela lavagem de dinheiro. Se fossem normatizadas, e se esta norma fosse concernente à imposição de declaração do referido tema, o Estado poderia combater com mais veemência e eficácia os problemas sobreditos, pois teria como controlá-las. Em contrapartida, um ponto negativo da regulamentação é que, como as moedas digitais têm em sua essência o sistema peer-to-peer - desnecessária a presença de terceiros -, são caracterizadas pela simplicidade e agilidade nas transações. O âmago das moedas virtuais é justamente a liberdade financeira e, com a regulamentação, esta se distanciaria da própria finalidade, pois o estabelecimento de “regras” para seu funcionamento faria com que as transações ficassem engessadas e burocráticas, distanciando da própria finalidade de sua gênese. A fim de chegar a estas conclusões, o exposto trabalho utilizou-se de pesquisa bibliográfica e literária. Destarte, para conclusão, urge ressaltar que a normatização das criptomoedas é benéfica, desde que feita com o fim de tutelar questões pontuais - como, por exemplo, evitar a lavagem de dinheiro –, e não uma regulamentação que controle o sistema como um todo, pois o engessaria. Além disso, se o Brasil tiver êxito em regulamentar a questão, com a integração ao seu ordenamento jurídico e financeiro, haverá uma vantagem competitiva com os demais países que ainda não detêm. Afinal, com tal vantagem as corretoras e demais pessoas jurídicas, além de pessoas físicas, que queiram transacionar, investir e aplicar sentirão maior segurança jurídica em realizar tais tarefas no território nacional.

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