A FUNÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL URBANO

Raul Durizzo de OLIVEIRA

Resumo


Este trabalho por meio de análise bibliográfica e legislativa expõe os principais aspectos da propriedade urbana, a partir do princípio da função social da propriedade. A propriedade sofreu várias transformações ao longo do tempo. Teve sua gênese em Roma como um direito absoluto e egoístico, sentido este que foi resgatado com a Revolução Francesa em 1789 e perdurou até o início do século XX, quando as revoluções de cunho social trouxeram novos contornos à propriedade. A função social é conceito que foi teorizado por Leon Duguit. No ordenamento jurídico brasileiro, é tida como princípio constitucional, sendo o exercício da propriedade direta e absolutamente vinculado a ele. Com isso, surgem, a partir da propriedade privada, interesses coletivos, econômicos e sociais e sujeitos proprietários e não proprietários igualmente tutelados. No que se refere à propriedade urbana, há que se observar para o seu exercício o Plano Diretor, tendo em vista que ela está a ele subordinada. Além disso, é dever do proprietário urbano concretizar, utilizando-se de sua propriedade, os nortes estabelecidos no plano diretor.

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