ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO DOS MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

Ricardo Migliorini MUSTAFÁ FILHO, Bernardo Fernandes Santos NARDO

Resumo


O trabalho pretende, em vista da consagração da atipicidade das medidas executivas pelo CPC/15, estabelecer critérios objetivos para fixação dessas medidas, de forma a evitar uma atuação jurisdicional desregrada e abusiva que pode, de um lado, mitigar excessivamente os direitos fundamentais da parte executada em prol da efetividade da tutela executiva e, de outro, supervalorizar o princípio da dignidade da pessoa humana, à revelia do adimplemento da obrigação executada. Por meio do emprego correto dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, somados a outros requisitos gerais, amoldam-se as medidas atípicas a uma atuação jurisdicional legítima e diretamente ligada a um processo civil finalisticamente adequado.

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