RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGENTES DE TRATAMENTO À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Manuela Albertoni Tristão, Temis Chenso da Silva Rabelo Pedroso

Resumo


O presente texto consiste na análise da responsabilidade civil dos agentes de tratamento sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Nesse sentido, ante a crescente demanda da utilização da tecnologia, tornou-se necessária a regulamentação do uso dos dados pessoais, que veiculam pelos diversos meios tecnológicos. Assim, o texto legal inovou com a criação dos “agentes de tratamento”, os quais são os responsáveis pelo tratamento de dados, estando, por isso, imersos a uma gama de deveres. Estes deveres, por sua vez, são necessários para o equilíbrio da relação, tornando possível a concretização dos direitos dos titulares dos dados pessoais, conforme preceitua a lei. Dessa forma, a responsabilidade surge do exercício da atividade de proteção de dados que viole os comandos da legislação vigente, causando dano material ou moral a um titular ou a uma coletividade. A partir disso, a LGPD separa as responsabilidades dos agentes de tratamento, mas estipula hipóteses de responsabilização solidária, bem como situações de exclusão. Para este estudo foi realizada pesquisa de caráter bibliográfico com base em artigos científicos de revistas atualizadas e especializadas em Direito e Tecnologia.


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